STJ libera valores de penhora fiscal para pagamento de salários durante pandemia

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Uma empresa de manutenção de elevadores teve acolhido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, pedido de tutela provisória para a liberação de cerca de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal. O ministro determinou que os valores desbloqueados sejam utilizados exclusivamente na quitação de salários e encargos.

No pedido de urgência, a empresa alegou que está fechada durante a pandemia do novo coronavírus e, em consequência, tem dificuldade para arcar com a folha de pagamentos.

O bloquei judicial foi realizado em juízo em 1º grau, via sistema Bacenjud.

Em sede de recurso a empresa obteve a seguinte resposta: “Dessa forma, considerando a plausibilidade jurídica dos argumentos expendidos e o perigo de dano irreparável, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defere-se a tutela provisória liminar requerida para liberar o valor de R$ 80 mil, comprometendo-se a parte requerente a prestar contas do referido valor, que será utilizado para quitação de salários e encargos.”

Processo: REsp 1.856.637

Fonte: Migalhas 27/04/20