STF exige notificação antes da exclusão do REFIS

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Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/20/2001 que suprimiu a necessidade de intimação pessoa jurídica optante pelo refinanciamento para exclusão do parcelamento.

O Ministros entenderam que a notificação prévia é obrigatória pois restringe direitos patrimoniais, devendo ser dado ao interessado a oportunidade de exercer sua defesa.

Fonte: RE 669.196 do STF