Refis 2020: confira as dívidas que podem ser renegociadas

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Pessoas físicas e jurídicas que devem ao Governo do Distrito Federal (GDF) poderão se inscrever, até o dia 16 de dezembro, no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o prazo final é até 9 de dezembro.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Economia do DF, César Bergo, o Refis é uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação. ““O pagamento do imposto também serve para educação, saúde e segurança e tem impacto na busca de emprego, já que as empresas pedem certidão fiscal para contratação e no requerimento de empréstimos”, pontuou o economista. Além disso, empresas em situação fiscal irregular não podem participar de processos licitatórios.

Com o programa, os devedores terão descontos de até 50% no valor principal da dívida e de 90% em juros e multas. O desconto da dívida vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, que chegam a R$ 100 milhões.

O novo Refis deve alcançar cerca de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, segundo informações da Secretaria de Economia do DF (SEEC-DF). A expectativa do governo é que seja arrecadado R$ 500 milhões. Estão excluídos do programa débitos decorrentes de fraudes, sonegação ou conluio.

As dívidas que podem ser negociadas por pessoas físicas e pelas empresas são referentes aos impostos sobre:

  • Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM);
  • Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
  • Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido no decreto regulamentador.

Os débitos que foram inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002 terão 50% de redução no valor principal do imposto. Nos cadastros realizados entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008, o desconto será de 40%. Já no intervalo de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, o valor principal do imposto cairá 30%.

Nos casos de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, os valores serão reduzidos de acordo com o parcelamento das dívidas. O valor de cada parcela para pessoas jurídicas não poderá ser menor que R$ 400. Para o pagamento de dívidas por pessoas físicas, o valor mínimo da parcela é de R$ 100.

No pagamento à vista ou em até cinco parcelas, o valor terá desconto de 95%. Abaixo, seguem as outras proporções de redução:

  • 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  • 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
  • 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Fonte: Correio Braziliense