Portaria prevê desconto de até 70% em dívidas

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O advogado-geral da União, José Levi, publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que regulamenta os dispositivos previstos na lei que derivou da MP do Contribuinte Legal. A negociação das dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública, de acordo com as normas que entram em vigor dia 15, estabelecem descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses a devedores com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme minuta à qual o Valor teve acesso.⁣⁣
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que esses créditos somem R$ 1,4 trilhão, mais da metade do estoque da Dívida Ativa da União. O texto busca aumentar a arrecadação e negociar com cada devedor de acordo com o seu perfil financeiro, o que evita a concessão de benefícios a empresas que, na verdade, teriam condições de fazer o pagamento integral.⁣⁣
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O texto publicado hoje prevê que a transação possa ser oferecida pela Procuradoria-Geral da União (PGU), quando o crédito for da administração pública direta; pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), nos casos de autarquias e fundações públicas; ou pelo próprio devedor. A proposta não poderá reduzir o montante principal da dívida, assim como ficam vedadas negociações de créditos provenientes de acordos de leniência, de decisões da Justiça Eleitoral ou de sanções por improbidade, por exemplo.⁣⁣
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Poderá ser exigida do devedor uma série de condições para celebrar o acordo, como a fixação de garantias reais, a alienação de bens e os créditos que porventura ele tenha a receber da União, se reconhecidos em decisão transitada em julgado.⁣⁣
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Há dispositivos específicos para companhias em recuperação judicial, que estipulam parcelamento em até 145 meses a microempresários individuais e a micro e pequenas empresas, com desconto de 70%. Nos demais casos, a dívida cai pela metade e pode ser parcelada em 84 meses.⁣⁣
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As empresas com créditos classificados pela União como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão optar por pagar uma entrada de 5% do valor consolidado devido e, depois, parcela única com 50% de desconto ou 84 parcelas com redução de 10%. ⁣

Fonte: Valor  09/0/2020