Ministério da Economia barra discussões de até 60 salários mínimos no Carf

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Contribuintes que discutem autuações fiscais de até 60 salários mínimos não poderão mais recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de 3 de novembro, por meio da Portaria nº 340, só poderão questionar a cobrança nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ).

Diferentemente do Carf, as DRJs são compostas somente por fiscais da Receita Federal. Foi criada uma câmara recursal, para que o contribuinte possa recorrer na própria DRJ, que terá que seguir a jurisprudência do Carf.

Depois da DRJ, o contribuinte ainda pode recorrer da decisão da delegacia ao juizado especial federal, onde são discutidos casos de baixo valor. É preciso, porém, depositar em juízo o valor em disputa como garantia.

A retirada dos casos de pequeno valor vai reduzir o estoque do Carf, mas só em número de processos que aguarda decisão, não no valor. Até julho, o estoque a ser julgado era de 106 mil processos no valor de R$ 616 bilhões. Do número total de ações, mais da metade (60.837) são de baixo valor. Mas elas representam só R$ 1,5 bilhão do estoque. Enquanto isso, os 80 casos de maior valor (mais de R$ 1 bilhão) somam R$ 247,35 bilhões.

Os casos de pequeno valor já eram julgados nas turmas extraordinárias, realizadas de forma virtual mesmo antes da pandemia. Por isso, a mudança não deve afetar os julgamentos realizados nas Turmas regulares e Câmaras Superiores.

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Fonte: Valor Econômico