Justiça autoriza prorrogação de tributos retidos na fonte

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Empresas que sofrem a retenção de tributos na fonte conseguiram na Justiça Federal o direito de se beneficiarem da Portaria nº 139, editada no dia 3 de abril pelo Ministério da Economia. A norma autorizou os contribuintes a prorrogarem os pagamentos de PIS, Cofins e contribuição previdenciária dos meses de março e abril para julho e setembro, respectivamente.

 

Não consta no texto, de forma expressa, que essas empresas têm direito ao benefício. Por isso precisaram recorrer ao Judiciário. Quem repassa os tributos ao governo nesses casos é o contratante e, como ele pode ser responsabilizado pela falta do pagamento, era pouco provável que aceitasse abrir mão da retenção sem uma decisão que desse respaldo, segundo advogados.

 

Os contribuintes tiveram êxito em ao menos três ações, ajuizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os casos envolvem empresas que têm contratos com companhias de economia mista — situação em que há exigência da retenção dos tributos. O contratante dos serviços desconta 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 11% de contribuição previdenciária antes de repassar os valores devidos às contratadas.

 

Um dos casos foi julgado pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. A empresa que ajuizou a ação tem contrato com a Petrobras. Segundo consta no processo, os valores retidos pela estatal representam 80% do total devido por ela a título de PIS, Cofins e INSS (processo nº 5006161-51.2020.4.03.6100).

 

Fonte: Valor Econômico 05/05/20