Carf cancela multa com base em nova norma

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O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais alterou seu entendimento sobre aplicação concomitante da multa isolada e a multa de ofício aos Contribuintes optantes pelo lucro real.

A multa isolada, percentual de 50%, é aplicada quando o contribuinte deixa de pagar o tributo por estimativa. Já a multa de ofício é imposta no montante de 75% quando o Contribuinte deixa pagar o tributo forma correta.

Pelo novo entendimento está proibida a aplicação concomitante de ambos, devendo a multa de ofício aplicada prioritariamente pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal